Para-brisa trincado é infração grave.

A penalidade para quem for flagrado dirigindo com o vidro frontal fora da lei inclui multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veiculo até a resolução do problema.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando a competência que lhe confere o inciso I do Artigo 12 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto N° 4.711, de 29 de maio de 2003 www.xn--ln-pengar-52a.se/, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

A solução pode ser um reparo do para-brisa.

Ou a substituição do para-brisa.

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